quinta-feira, 17 de junho de 2010

A PEDAGOGA MARIA JOSÉ DANTAS DEFENDE PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS EM REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR



Socializando com os pares a 2ª reunião do Conselho Superior (11/06/2010)

Gostaria de relembrar o compromisso que assumi ao candidatar-me a representante dos TA, no Conselho Superior.
“Quebrando o silêncio!
O silêncio diante da falta de informação
O silêncio sombreado pela ocupação cotidiana
O Silêncio pelo não constrangimento
O silêncio sobre a insatisfação
O silêncio sobre os impeditivos ao alcance dos objetivos Institucionais.

Não podemos ficar inertes apenas observando sem participar ou refletir a gestão dos diversos espaços institucionais. É exigência da sociedade que essa gestão seja realizada com eficiência, eficácia, e inteligência, para atingir o mérito do êxito da produtividade e da função social ou seguirá reforçando, perpetuando a ineficácia e ineficiência acumulada das chefias isoladas. Um dos canais possíveis de participação nas tomada de decisões considerando o perfil, a missão institucional é a representação das categorias no Conselho Diretor, ou digo Superior. 

Nessa perspectiva a representação dos técnicos administrativos precisa ser significativamente respeitada, representativa, ativa, criativa e crítica para não corresponder apenas ao efeito bumerangue dos gestores/chefias. Deverá ser atuante, com capacidade de comunicação e de diálogo, atingindo os seus pares por intermédio da socialização de conhecimento, no sentido de torná-los responsáveis ou conscientes das tomada de decisões em favor da Instituição”

Retomo esse compromisso no sentido de poder socializar com vocês as reflexões defendidas por mim, em favor dos princípios da democracia e não da conveniência, na 2ª reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada dia 11 de junho/2010. No sentido de que ninguém as compreenda como “sobra de Campanha” ou “um palanque armado para um Debate”, visto que não fui candidata a nenhum dos cargos eletivos, apenas, significativamente, me posicionei diferente da maioria dos meus pares que aprovaram de forma subliminar, através do voto, os documentos colocados para aprovação nesta reunião - Resoluções aprovadas “ad-referendum” ao Conselho Superior: Estatuto, Edital de Concurso Público(suspenso), Relatório de Gestão Anual de 2009 do IFPB, PDI, dentre outros.

1. No ato da homologação parabenizei os Candidatos Eleitos e senti-me na obrigação de fazer a seguinte reflexão - e repito a fiz em defesa dos princípios da democracia e não na perspectiva de uma conveniência futura.

Ao exercer o papel de Conselheira o faço legitimamente, por ter sido eleita entre meus Pares. Esta escolha se fundamentou em características pessoais e profissionais reconhecidas .uma delas foi sempre ter me posicionado diante dos acontecimentos e constatações.
O princípio básico deste posto é a atuação do sujeito, do indivíduo no fortalecimento da democracia na Instituição Pública. A ética é intrínseca ao sujeito e na democracia a falta dela é imediatamente identificada, podendo e devendo ser combatida.
Quando se instaurou o processo eletivo, esse Conselho para a manutenção da lisura do processo eleitoral, primou pela participação de representantes eleitos das categorias docente, administrativos e discentes na formação da Comissão Organizadora, assim o foi. Na forma, ainda, ingênua de conceber como se daria esse processo nos novos Campi, a Comissão Eleitoral Central não utilizou o mesmo princípio, não definindo qual seria o papel dos Diretores dos Campi nesse processo. (Não seria com certeza assumir o papel de Candidato na entrada em salas, reuniões com representantes de turma, dentre outras posturas constatadas).

O que entendo como falta de ética é que estes diretores compõem o Conselho Superior e concordaram com o princípio acima defendido, entretanto transformaram os Campi em Comitês Eleitorais , cujo material de campanha constava nos balcões da recepção, como se isto não refletisse uma postura anti-ética.

Como conselheira fiz declaração sobre essa preocupação logo após a 1ª reunião ordinária do Conselho Superior, que significado teria o papel dos nove diretores de Campi nesse Conselho. Diante do quadro constatado, essa preocupação me espanta, assusta. Espero que o senso crítico e reflexivo prevaleça.

2. No momento, também fiz as seguintes denúncias:
Quero também denunciar nesse Conselho as Graves falhas de Comunicação e/ou divulgação. Caso a) A maquete do edifício do IFPB de Princesa Isabel colocada na matéria da Pagina do IFPB, sem ressalvas de que é apenas uma maquete. Caso b) a propaganda de Cursos de uma determinada parceria/convênios com o IFPB, de forma enganosa, enfatizando unicamente o IFPB, e mascarando o caráter privado dos cursos ofertados” (pelo que acompanhei já foram contidas essas ações)

3. Fiz a reflexão sobre o princípio legal que tem mantido suspenso o Concurso Público do IFPB, no seguinte sentido:
O princípio da Lei prioriza uma minoria, devendo esse princípio ser estendido a qualquer número de vagas ofertadas a fim de preservar a efetividade desse direito fundamental. Entretanto, existe uma dificuldade de nós os seres humanos ditos normais, concebermos e aceitarmos como regra geral que ao aplicar tal princípio a uma vaga, essa vaga seria prioritariamente de uma pessoa com deficiência física, tendo em vista que suas dificuldades foram bem maiores para chegar ao patamar de qualificação exigido, (considerando alguns casos específicos definidos em leis, conforme destacou Chiquinho Cicupira e Avenzoar). Na minha concepção seriam aplicadas regras matemáticas para garantir a prioridade da vaga para as pessoas com necessidades especiais físicas.

Ocorre que as características abordadas no Decreto 3.298/99 não é exaustiva, a ponto do Estado criar leis protetoras dos portadores de deficiência e ao mesmo tempo infringi-las através das Instituições. Esta é a definição do . artigo 37, §1º e §2º, do Decreto:
"O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida."
"Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente."

Desta forma, havendo apenas uma vaga para preenchimento no concurso, seja oferecida também uma vaga para deficiente. Essa é a lógica do Decreto. Matematicamente, existindo uma vaga tem-se 0,05 reservada ao deficiente. Utilizando-se a regra do artigo 37, §2º encontra-se uma vaga também para o deficiente.
Claro que os demais conselheiros também refletiram a situaram, propondo a aplicação dos princípios da Sisu na definição das Vagas de Concurso Público, neste caso as vagas seriam gerais para o IFPB e não por Campus.

4. Outro ponto destacado por mim foi o PDI, documento construído após a Instituição de uma Comissão que debateu e construiu o Regimento Geral do IFPB (para qual fui convidada e por motivo específico não foi possível eu participar). O PDI foi construído com a participação dos respectivos setores.
Destaquei que a única definição coletiva no PDI é a missão, construída envolvendo na época os CEFETs de JP, CG e Cz, e que as contribuições dos setores em termo de concepções o PDI não absorveu completamente, chega a trazer dois a três parágrafos dos textos produzidos o que é comum. Solicitei que na previsão de revisão do PDI, os textos que tratam das concepções possam ter sido analisados e aprovados pela coletividade do IFPB, constituindo dessa forma o documento próprio do PPI – Projeto Pedagógico Institucional. Nesse ponto parece que a reflexão não foi muito bem compreendida. Mas pretendo sugerir a Diretoria de Articulação Pedagógica e de Assuntos Estudantis a construção desse documento, de forma a respaldar os parágrafos escritos nos itens relativos ao PPI, constantes no PDI.

E por fim, quero destacar os sentimentos demonstrados no momento da homologação dos candidatos e no “cofee brack”, na verdade, gostaria de ter comigo o antídoto à picada da “Mosca Azul”, a ser aplicado não aos Candidatos de fato eleitos ali presentes, demonstrando respeito e humildade, mas para ser aplicado aos personagens que se intitularam candidatos a reitor no processo eleitoral recente, buscando transferir para mim o mesmo papel. As gozações buscavam descaracterizar, desqualificar a atuação de um grupo que se posicionou não só como oposição, mas como oportunidade de avaliação. Fato esse que colocou cada um de nós nesse processo diante do real significado da nossa escolha, revelando contradições ou incoerências pessoais. 

Digo isto porque aguardo maior consideração dos meus pares Conselheiros e uma grande compreensão dos meus pares TA a respeito dessa leitura feita por mim.

Maria José Dantas

Um comentário:

Edinei Reis disse...

Olá Vania, tudo bem?

Eu li parte do texto postada, pois o que no momento me interessa é a notícia sobre o Concurso Público que eu fiz e acabou sendo suspenso.

Você saberia me informar se existe alguma previsão de prazo para resolver esse impasse criado do Ministério Público com a Instituição por conta da lei citada?

Eu moro muito longe, em MG e tenho pretensões de mudar para a região, e vi nesse concurso uma boa oportunidade de realizar esse desejo. Mas preciso fazer planos para uma possível segunda fase, devido à viagem.

Se tiver alguma informação que possa repassar seria muito útil para que possa me programar.

Att.
Edinei